CRÔNICAS DE PLENÁRIO

EXAME DE CONFRONTO BALÍSTICO EM PLENÁRIO

Caso relativamente simples, de baixa complexidade técnica, que após os detalhes da instrução de pronúncia, havia afastado as qualificadoras, limitou os debates a uma Tentativa de Homicídio Simples, sem resultar lesão nas vítimas (Tentativa Branca). De um lado, as vítimas eram policiais civis com histórico de abusos e outras ilicitudes, enquanto de outro, o Réu, um cidadão de comunidade carente com vasto histórico de brigas e confusões. Sem testemunhas presenciais, sem motivação comprovada nos autos, a acusação era de que o réu havia disparado contra os policiais enquanto esses faziam uma operação inominada. Segundo os policiais, os disparos só não atingiram os mesmos em função de terem corrido e se abrigado atrás de um muro que havia contido os projeteis.

Na instrução do plenário, apenas os depoimentos das próprias vítimas, rebatidos de forma veemente pelo réu, que negava os disparos, negava a posse de qualquer arma, e negava inclusive a presença no local do crime. Os debates se iniciam de forma tranquila. O Promotor e eu como Advogado com vasta experiência de plenário, conseguimos manter os debates em alto nível, e com a urbanidade e elegância que tanto pregamos. Mas com a evolução do debate e com a apresentação dos argumentos, a questão se afunila para uma questão sempre complexa: A MENTIRA. No caso que estávamos julgando, ou as vítimas, ou o réu, alguém estava mentindo. E isso incandesce qualquer debate. Na réplica, não resta outra solução ao promotor, que não apontar para o réu como mentiroso. Os apartes incomuns entre aqueles tribunos, começam a surgir.  Enquanto o promotor fala, a defesa argui que sequer teria sido apresentada aos jurados alguma arma. De pronto o promotor pede a suspensão dos trabalhos e sai do plenário se dirigindo até o cartório, de onde traz uma caixa de papelão já bem desmontada. Dentro da caixa um revólver Rossi, calibre 38, cano de quatro polegadas, com numeração raspada, e marcas severas do tempo. Seria uma arma que se não matasse pelo tiro, mataria com certeza pelo tétano.  

Ao ver aquilo, percebemos que cometemos um erro grave ao provocar a apresentação a arma área os jurados. A ferrugem, o desgaste, e as marcas de uso, conferiam ao revólver um aspecto profundamente maligno, imagem que fazia com que os jurados deixassem escapar olhares de reprovação para o réu. A situação realmente se tornou complicada para a defesa. Sem saber o que fazer, e procurando de alguma forma fazer os jurados deixarem de olhar para o armamento, vou até a bancada do promotor de onde retiro os seis estojos deflagrados. Em virtude do hábito de filmar meus júris, iniciada em 2006, eu possuía em mãos uma máquina fotográfica digital de excelente qualidade – Uma Nikon P510, com capacidade de 52x de zoom, mas também com ajuste e capacidade para realização de fotos em macro, servindo, portanto, como um microscópio de fácil manuseio.

Na minha busca de desviar a atenção da arma, me coloco em pé, e passo a fotografar os estojos. Primeiro de lado, depois em pé, enfileirados, até que, ao ampliar uma das imagens, percebo uma diferença extremamente importante nos estojos. As espoletas apresentavam marcas divergentes em seu ponto de acionamento. Enquanto algumas apresentavam características de agulha do cão em forma de “ferradura”, outras apresentavam um sinal puntiforme, e ainda um terceiro grupo que apresentava características de agulha de ponta ogival. Ali, diante dos jurados, enquanto o promotor falava, eu chegava a uma prova obtida de forma incidental, de que aquelas munições não teriam sido disparadas pela mesma arma, o que afastava a própria prova de supostos disparos, além de desqualificar a própria arma.

Tomado por forte ânimo com a descoberta, com a imagem das espoletas na tela da máquina, eu apresento ao juiz que presidia a sessão a imagem, e lhe indago: Vossa Excelência acreditaria que essas munições foram percutidas pela mesma arma?

Aqui, é necessário abrir um espaço para demonstrar o quanto o Juiz pode fazer a diferença em um júri. Tratava-se de um Juiz firme na condução dos trabalhos, mas que não deixava de ser sensível às realidades do julgamento pelo júri, e atento a todos os esforços em plenário. Sendo afeto da prática de artes marciais, onde alcançou altíssima graduação, também realizou cursos de defesa pessoal, e tinha formação e conhecimento técnico acerca de armas de fogo. Justamente em função disso, e por não estar adstrito aos argumentos de movimentos da acusação, eu lhe indaguei se poderia apresentar a prova (munição), sob a ótica da máquina fotográfica. Percebendo a riqueza do argumento, e a importância de expor a prova daquela forma aos jurados, decidiu pela legalidade do uso da máquina.

Finalizada a sustentação da acusação na réplica, eu me dirijo aos jurados com a máquina na mão. Deixando de lado outros argumentos, e já iniciando a minha tréplica, apresento o argumento contundente, ao que responde a Acusação com um sonoro grito de: INDEFIRO! Naquele momento, percebendo da delicadeza da situação, e ser aquela a única possibilidade de defesa técnica em favor do réu, eu lembro o promotor de que existe uma presidência no júri, e somente ao presidente cabe deferir ou indeferir provas. O promotor olha para o juiz, e ele informa não haver qualquer ilegalidade no uso da câmera como instrumento de observação da prova.  O promotor se cala, e baixa a cabeça indignado. Nesse momento, tento passar a câmera fotográfica para os jurados, e para minha surpresa, eles recolhem as mãos e se negam a observar as munições. Eu tinha então a melhor prova, mas sete jurados que não queriam leva-la em consideração. Fiquei indignado, mas não posso obrigada o jurado a pegar a máquina e olhar o meu argumento.

Seria um impasse sem solução, não fosse a presença de quase uma centena de alunos da Escola da Magistratura assistindo ao julgamento. Percebendo neles o público que legitimaria o conceito de júri popular, eu ofereço aos alunos da escola de magistratura a máquina com as fotos. Enquanto indagava aos jurados se marcas diferentes poderiam ter sido causadas pela mesma arma, os alunos acenam sutilmente a cabeça negativamente, concordando com meu argumento. A máquina percorreu o salão, dançando de mão em mão a harmonia do meu argumento.

Quando o último aluno conclui sua análise, ele se levanta e gentilmente me entrega a máquina. Após aquela chancela, aproximar dos jurados, deixando a máquina ao seu alcance. Agora, diferente daquele primeiro momento, um jurado que se encontrava atrás pede a máquina e observa as fotos. E depois dele outro, e mais outro, até que todos os sete olham as fotos, e votam pela absolvição do réu.

Se, segundo as vítimas, a arma que se encontrava na caixa teria sido aquela apreendida com o réu, logo após ter efetuado seis disparos contra a equipe, contendo em seu tambor os seis estojos que se encontravam também depositados em um saco plástico, na mesma caixa, e diante de um olhar mais meticuloso, feito através de um aparelho com capacidade se visão microscópica, fica evidente que as espoletas demonstravam terem sido disparadas por três armas distintas (no mínimo), esse pequeno detalhe, demonstra que os policiais não estariam falando a verdade quando disseram que aquela arma disparou aqueles projeteis, fazendo cair a credibilidade da acusação de ter sido o réu autor desses disparos, que sequer estariam comprovados nos autos, em virtude de também não terem sido registradas as perfurações dos projeteis no muro.

Ainda que houvesse alguma verdade na palavra das vítimas, a credibilidade foi comprometida, e dessa forma, a acusação acabou sendo rejeitada.    

O JÚRI PERFEITO, COMO SERIA?

Nesses dez anos de Curso Prático do Tribunal do Júri, sempre busquei passar aos meus alunos os conselhos e os conceitos necessários para uma atuação em plenário sempre combativa, mas elegante. Sempre incentivei que fossem incisivos, mas sem perder a ética, sem perde a noção dos limites que orientam o bom profissional. Mas além de tudo isso, é a percepção do debate como um confronto de argumentos orientados dentro de um processo, de elementos probatórios verdadeiros que são encontrados dentro de um acervo diversificado depoimentos testemunhais, de conteúdos documentais, e de exames periciais que se estendem por longos e valiosos laudos.

Como efeitos direto disso, a aceitação da ideia de um júri entre partes, num confronto técnico de teses, sob a presidência de um juiz que estabelece o paradigma em que se estabelecem os embates, surge a ideia de que não temos inimigos em plenário. Rivalizamos argumentos, mas não pessoas. É claro que a compreensão do valor e profundidade dos sentimentos viscerais que flutuam ao redor da plenário, como luto e liberdade, medo e revolta, indignação e tristeza, são sentimentos naturais que envolvem as partes. É lícito e compreensível que, por exemplo, as famílias de réus e de vítimas sejam polos de um confronto emocional complexo, mas ainda que os profissionais do plenário não devam perder a empatia, não podem assumir o lado visceral desses sentimentos.

O Júri Perfeito. Como Seria?

Se assim, nessa perspectiva elevada de conceito e percepção do próprio papel, os profissionais que representam os polos se mantiverem no plenário, surgem possibilidades de amplas e belas surpresas. Uma delas, e a mais comum, é o emergir de teses convergentes entre acusação e a defesa. Ainda que a narrativa da denúncia deva trazer uma descrição exata de uma conduta ilícita e a capitulação que melhor a defina juridicamente, é possível que o esmiuçar das provas ao longo da instrução revele para a acusação e para a defesa, uma narrativa diversa daquela descrita na inicial. Por isso, sempre falei aos alunos que manter os debates elevados, permite ouvir e se fazer ouvir.

Crônicas de Plenário.

Ainda em meados da década de 90, eu me recordo que no júri em que julgávamos o “Bem-te-vi”, pseudônimo do réu, após demonstrar que o mesmo jamais assumiu o risco ou teve a vontade de tirar a vida da vítima, percebo que o Promotor Celso Luiz Peixoto Ribas sai do plenário em meio a minha fala. Ao final, descobri que ele havia saído para pedir a Gilda que acelerasse a confecção do alvará para buscar colocar o réu em liberdade no mesmo dia. Convencido da pertinência de minhas colocações, resolveu se colocar em movimento para ajudar a soltar o réu.

Outro episódio interessante, seria aquele em que ao reconstruir imaginariamente um veículo em plenário, na dinâmica do fato, mostrei que seria impossível o réu efetuar o disparo para fora e para trás, pela porta do passageiro, com o carro de câmbio mecânico em movimento. Ao final do júri, a mãe e o tio da vítima vieram falar comigo e manifestaram sua concordância, agradecendo meu auxílio na elucidação da morte da vítima.

Em outro caso, de grande complexidade técnica, após ver frustrada minha tese por um terrível e torturante 4×3 (quatro votos contra, e três a favor, alternadamente abertos), entristecido pela derrota parcial, sou surpreendido com uma dosimetria favorável ao meu cliente. Nas saída do plenário, a Promotora sorrindo me diz que não recorreria, eis que, pela pena imposta, em minha sustentação eu havia convencido a Juíza que presidiu a sessão.

Nesses três casos, exemplos de que não fazemos o júri só para jurados, é possível compreender que o estabelecimento de uma postura adequada, permite que sejamos ouvidos por quem, em tese, não seria nosso público interlocutor. E isso pode ser extremamente benéfico para o resultado de nosso trabalho, como desiderato de nossa atuação, justamente o que mais deve ser importante para o profissional de plenário.

UM EMOCIONANTE EXEMPLO

Fui chamado para realizar a defesa de um fazendeiro, acusado de ser mandante da morte de um dirigente do Movimento Sem Terra. Ao chegar no plenário, em uma cidade do interior, eu me deparo com a chegada de uma multidão desse movimento. Pela experiência ao longo desses 27 anos de plenário, percebo que terei que enfrentar uma plateia hostil aos meus argumentos. Mas sabendo que eram bons argumentos, e consciente da necessidade de manter o respeito pela vítima e pelo luto da família e dos amigos presentes, busquei estabelecer um nível de diálogo respeitoso e argumentativo com esse público. No primeiro intervalo de minha fala, alguns desses componentes do movimento, vieram conversar comigo manifestando sua concordância com meus argumentos. Percebi ali que havia transferido informações sobre o processo que eximiam o meu cliente de qualquer suspeita, encaminhando-se o desfecho para uma decisão absolutória. Ao encerrar essa conversa, uma das pessoas que conversavam comigo era irmão gêmeo da vítima. Aquilo me emocionou, e de fato eu percebi que havia feito meu trabalho. O promotor então vem para a réplica e após pedir a absolvição do meu cliente, pede a condenação dos outros dois réus. Ao final do julgamento, percebi que o irmão, o filho, e a viúva da vítima se aproximaram do réu, e de forma surpreendente, o abraçaram cumprimentando-o pela justa absolvição.

Naquele momento, percebi que a profissão do plenário é tão surpreendente, que nos permite testemunhar cenas como essas, absolutamente inusitadas, mas não menos emocionantes, restauradoras e belas. É de fato um privilégio saber que em minhas palavras, dirigidas para aquele público que em tese seria hostil, inclusive de ideologia diversa da minha, acabei por conquistar sua atenção, e ao final, sua concordância com o conteúdo de minhas palavras. O respeito mantido e manifestado pela postura em plenário, a contundência de bons argumentos técnicos que esmiuçaram a prova, o cuidado e a empatia com o sentimento dos que estão do outro lado da história, permitiu que com eles eu estabelecesse uma ponte de diálogo que os permitiu me ouvirem, avaliarem meu conteúdo argumentativo, perceberem das razões e da coerência da minha fala, extraírem desse conteúdo a inocência do acusado, e ao final, terem a grandeza de, em um abraço tão inusitado quanto lindo, manifestarem o apoio e a empatia pelo réu que durante mais de uma década foi injustamente acusado do homicídio de seu ente querido.

Haveria um resultado melhor?

Para mais crônicas, acesse https://tribunaldojuri.wordpress.com/category/cronicas-de-plenario/

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QUANTOS PASSOS SEPARAM AO PLENÁRIO DA SALA SECRETA12 de? Fevereiro de 2016

CRÔNICA PUBLICADA EM 12 DE FEVEREIRO DE 2016

— Samuel Rangel @ 13:12

# # 0 0 A e t x o t x

“O almoço não foi exatamente um convite. Um ou dois pedaços de frango pareciam ter a leveza suficiente para enfrentar o peso da tarde. Ainda com meio nó na garganta pela conversa com meu filho, sigo pelo trânsito ouvindo a CBN. As notícias falam da Líbia, Japão e outras catástrofes. O julgamento para o qual me encaminho, não desperta a atenção de ninguém. Não merece sequer notas de rodapés em qualquer jornaleco de bairro. Réu miserável e vítima também. Ambos residentes nos viveiros da construção civil da cidade dos sonhos – a Curitiba de 1995- compactados em barracos de dois por três.

No encruecer da miséria, os miseráveis, perto demais, se chocam. E o choque é cruel. Para a vítima que já tinha em seu passado vários homicídios, restou o destino de um tiro pelas costas. Para o réu, quase dezesseis anos de processo. Advogado somente aquele que o juiz lhe nomeou. Haveria ele de ter a tranquilidade de conhecer o profissional que estava com o destino nas mãos, alguns minutos antes do julgamento começar.

Poucos livros me acompanham. É um caso que deve se resolver no sentimento íntimo de cada jurado, e pela soma das cédulas, a sentença dirá a justiça, justa ou não. Ao olhar o réu pela primeira vez, consigo perceber nele o olhar do sofrimento, do pesar, e especialmente, o olhar da aceitação. Após quinze anos de espera, o Corpo de Sentença haverá de dizer-lhe onde passará as noites nos próximos vinte anos. Homicídio duplamente qualificado, torpe, e através de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A presidência toma sua posição e as partes se colocam nas bancadas. O juiz que presidirá o julgamento, era ao tempo dos fatos, assessor do juiz do Tribunal do Júri em 1995. Em agosto de 1995, nem ele, nem eu, havíamos começado nossa carreira em plenário. Eu faria minha estreia em outubro daquele ano.

Com as lisonjas e manifestações de respeito que bordam as oratórias, o julgamento começa com a ouvida de testemunhas. Apenas as quatro arroladas pela defesa estiveram presentes. E nelas se pode ver a expressão do réu. Pessoas simples, de entendimento comum, e com um linguajar bem diferente daquele utilizado pelos que operavam o direito em plenário.

Ao mesmo tempo em que contam sobre as nuanças do temperamento do acusado, apresentam-nos uma vítima profundamente violenta. Antes de morrer na mira da espingarda do acusado, havia cortado o pescoço de um senhor dentro de uma lotação.

Embora isso fique demonstrado claramente, o Ministério Público sustenta a acusação na íntegra. Homicídio duplamente qualificado. Mesmo aceitando o acusado como sendo pessoa de boa índole, na acusação imputa-lhe no todo um homicídio torpe e covarde. Ainda restava em mim uma esperança de que fosse diferente. Eu ainda acreditava que seria possível o Ministério Público sustentar o homicídio afastando a qualificadora. Não o fez. Sustentou com veemência sua tese.
Por uma questão de educação, e ainda que ela por vezes falhe, eu me mantive calado durante toda a sustentação da acusação. Não sou de interromper, como também não gosto de ser interrompido. Os apartes por vezes são necessários, porém, neles existe uma possibilidade muito grande do júri descambar para a desordem. Na desordem, tudo é possível. A Justiça é algo sério demais para ser tratada desta forma. Por isso, dos apartes, bastam-me tão somente os imprescindíveis, aqueles sem o qual, o julgamento perde o rumo.

Ao ter a palavra, percebo que a postura do Ministério Público de certa forma me surpreendeu, e não foi positivamente. Então, tal qual quinze anos atrás, ou mesmo quase três centenas de julgamentos antes, eu me sinto inseguro. Com um português engasgado, e permeado pelo silêncio que minhas decepções e tristezas temperam, sustento durante os primeiro cinquenta minutos. De certa forma, emocionado, mas também acusando o abatimento da decepção, passo a palavra ao meu colega de plenário. O olhar dos jurados não me dá qualquer sinal. Não permitem que eu tenha qualquer ideia sobre sua opinião. Nem sobre meu trabalho, nem sobre o trabalho da acusação. Naqueles vinte minutos que ouvi o meu colega falar, fui acordado pelo estalo da responsabilidade.

Algumas vezes, nós advogados, acreditamos tanto na aceitação da tese de Legítima Defesa, que esquecemos de contrariar a tese das qualificadoras. Desta forma, se por um voto que seja, a tese defensiva for rejeitada, toda a acusação passará. Assim, no lugar de uma absolvição almejada, a sentença acaba se dando de forma dobrada.

Percebendo que o tempo está se esgotando, e até um pouco grosseiro, sou obrigado a pedir a palavra novamente. Volto à tribuna, e nela, confesso que é o pior momento para o advogado. Enquanto falo com os jurados, reviso minhas anotações e ideias, para ver se não estou deixando de oferecer alegações importantes. Nos dez minutos finais de uma defesa, o advogado envelhece meses, anos, e algumas vezes, uma vida inteira. Após o relógio por um fim em minhas palavras, não haverá nova chance. A vida daquele que tenho por inocente, será decidida em minha frente, na sala secreta, onde deverei permanecer em silêncio, aceitando a decisão dos senhores jurados.

E embora sejam poucos metros, o caminho até a Sala Secreta parece ser longo. O tempo para enquanto meus passos me levam para a realidade da sentença.

As mãos vertem o nervosismo. A cabeça pesa. Os olhos tentam fugir dos jurados como se tentassem deixá-los à vontade. Não é prudente pressionar quem está para decidir sobre sua defesa. Poderia parecer alguma intenção de constranger algum jurado. Isso jamais.


As urnas passaram pelos jurados, uma a uma, depositam os parágrafos da sentença em cédulas brancas e pretas, em letras maiúsculas – “SIM” e “NÃO”. Os primeiros quesitos são um sofrimento desnecessário. O acusado confessa que atirou contra a vítima. Embora muito se tenha alegado sobre a razão da morte, é certo que a vítima morreu. Não há dúvida que a o acusado teve participação relevante no fato.

Então as urnas passam para recolher o quarto quesito, onde será decidida verdadeiramente a sentença, para que se proceda ou não o reconhecimento da Legítima Defesa. Absolvição, e a certeza do dever cumprido, ou a condenação, e dias pensando onde foi que eu errei. Neste momento, o peso de toda a vida do acusado parece se transportar para o ombro do advogado. O peito parece ser comprimido pela responsabilidade. Como se o ar não entrasse nos pulmões, a cabeça curva, e os olhos se fecham. O primeiro voto é sim. Ainda não respiro. Tantas vezes vi a decisão mudar no segundo voto. Ele surge com o sim também, e isso não quer dizer nada. Nestes longos anos de carreira, e após cumprir meu próprio calvário até a Sala Secreta, aprendi que o Júri só acaba com o quarto voto de mesmo teor. Lembrei-me de um caso de expressão onde o juiz tinha sobre a mesa três cédulas SIM e três outras contendo NÃO sobre a mesa. Aquele juiz interrompeu a contagem, e fez um longo e torturante discurso sobre o equilíbrio do julgamento.

O terceiro voto contendo SIM foi lido firmemente pelo juiz. Com ele, o coração dispara. Embora pouco provável, poderíamos ter quatro votos contrários depois dele. A apneia está quase chegando ao fim, e o fôlego também.

Na quarta cédula o julgamento é decidido. A Legítima Defesa foi reconhecida. O homem que nunca conheceu seus direitos previstos na Constituição Federal, agora é beneficiado pelo artigo 25 do Código Penal. Saio da sala agradecido, mas em silêncio. Não há nada para se comemorar. A Justiça não é motivo para comemoração. Ela é apenas e tão somente a Justiça. Por outro lado, ela é tudo. Mas neste caso, ela foi dita tarde demais. Quinze anos de processo são por si só uma sentença.
Agora o homem, que deixou de ser réu, deixou de ser acusado, vai embora, como homem livre. Retornará a sua casa e contará aos seus filhos que a Lei lhe disse sim. Poderá traçar em sua vida, os planos para os próximos vinte anos.

Recebo um abraço, e o vejo dar-me as costas com pressa. Ele tem boas novas para sua esposa e filhos. Por qual razão eles não assistiram ao julgamento? Alguns acusados poupam suas famílias do vexame do banco dos réus.”